
Estipula o art.º 17.º do Decreto-Lei n.º496/80 de 20 Outubro, que os subsídios de Natal e de Férias são inalienáveis e impenhoráveis.
Que eu tenha conhecimento, este Decreto-Lei ainda se mantém em vigor, não tendo sido alterado ou revogado.
Quid Iuris?


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